Ferramentas
Calculadora de Juros de Mora e Multa
Informe o valor do débito, a data de vencimento e a data de pagamento para calcular automaticamente multa por atraso, juros de mora e o total a pagar.
O que são juros de mora e multa por atraso?
Os juros de mora são encargos financeiros cobrados pelo credor quando o devedor não cumpre a obrigação de pagamento na data acordada. Têm caráter compensatório — indenizam o credor pelo tempo em que ficou privado do valor — e são regulados pelo Código Civil Brasileiro (art. 406), que estabelece o limite de 1% ao mês na ausência de cláusula contratual específica.
A multa por atraso (ou multa moratória) é uma penalidade cobrada uma única vez no momento do inadimplemento, independentemente do prazo de atraso. Para relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º) limita esse valor a 2% sobre o débito.
Como calcular juros de mora e multa
Multa = Valor × Multa%
Juros = Valor × (Taxa% / 30) × Dias de atraso
Total = Valor + Multa + Juros
- Valor — principal da dívida
- Multa% — percentual da multa (padrão CDC: 2%)
- Taxa% — taxa de mora mensal (padrão legal: 1%)
- Dias — dias corridos entre o vencimento e o pagamento
Exemplo prático
Uma fatura de R$ 2.000,00 venceu em 01/01/2025 e será paga em 16/02/2025 — 46 dias de atraso:
| Encargo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor original | — | R$ 2.000,00 |
| Multa por atraso (2%) | R$ 2.000 × 2% | R$ 40,00 |
| Juros de mora (46 dias a 1% a.m.) | R$ 2.000 × (1%/30) × 46 | R$ 30,67 |
| Total a pagar | — | R$ 2.070,67 |
Taxas legais no Brasil
| Encargo | Relação de consumo (CDC) | Entre empresas (B2B) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Multa por atraso | Máx. 2% | Livre (contratual) | CDC art. 52, §1º |
| Juros de mora | Máx. 1% a.m. | Livre (contratual) | CC art. 406 |
| Correção monetária | IPCA ou INPC | Livre (contratual) | Lei 9.069/95 |
Como cobrar juros de mora de clientes inadimplentes
Para cobrar encargos por atraso com segurança jurídica, é fundamental que os percentuais de multa e juros estejam previstos em contrato ou na nota fiscal. Sem essa previsão, aplica-se a taxa legal supletiva do Código Civil.
Na prática, o processo de cobrança envolve envio de notificações, controle de vencimentos e cálculo automático dos encargos — tarefas que, feitas manualmente, consomem tempo e geram erros. Sistemas de gestão de cobrança como a Siscobra automatizam todo esse fluxo, desde o envio da primeira notificação até a geração do boleto com os encargos calculados corretamente.
Perguntas frequentes sobre juros de mora
- O que são juros de mora?
- Juros de mora são encargos cobrados pelo atraso no cumprimento de uma obrigação financeira. Têm caráter compensatório e indenizatório ao credor pelo tempo em que ficou privado do valor devido. No Brasil, a taxa legal máxima é de 1% ao mês (ou 12% ao ano), conforme o Código Civil Brasileiro (art. 406).
- Qual a taxa legal de juros de mora no Brasil?
- O Código Civil (art. 406) estabelece que, na ausência de estipulação contratual, os juros moratórios são fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional — o que na prática equivale à taxa SELIC ou ao limite de 1% ao mês. Contratos podem estipular taxas diferentes, desde que respeitados os limites legais e as regras do CDC para relações de consumo.
- O que é multa por atraso e qual o limite legal?
- A multa moratória (ou multa por atraso) é uma penalidade cobrada uma única vez quando o pagamento não é realizado na data acordada. Para relações de consumo (CDC), o limite é de 2% sobre o valor da dívida. Para contratos entre empresas (B2B) o percentual pode ser negociado livremente, embora valores abusivos possam ser reduzidos pelo Judiciário.
- Como calcular juros de mora?
- A fórmula é: Juros = Valor × (Taxa mensal / 30) × Dias de atraso. Exemplo: R$ 1.000 com 45 dias de atraso a 1% a.m. = R$ 1.000 × (0,01 / 30) × 45 = R$ 15,00 de juros. A multa é calculada separadamente: Multa = Valor × 2% = R$ 20,00. Total = R$ 1.000 + R$ 20 + R$ 15 = R$ 1.035,00.
- Juros de mora incidem sobre o valor original ou sobre o valor com multa?
- Em regra, juros de mora e multa são calculados de forma independente, ambos sobre o valor original da dívida (o principal). Não há capitalização de multa com juros, a menos que o contrato estabeleça expressamente — o que pode configurar abusividade dependendo do contexto.
- Posso cobrar juros de mora de um cliente inadimplente?
- Sim. Desde que previstos em contrato ou nota fiscal, ou que se aplique a regra legal supletiva do Código Civil. Para relações de consumo, os encargos devem estar claramente descritos no contrato ou na cobrança. O ideal é incluir cláusula de mora no contrato com os percentuais de multa e juros para evitar contestações.
Outras Ferramentas
Simule o custo total de um financiamento
Compare os sistemas Price e SAC para encontrar o modelo de amortização mais vantajoso para o seu perfil.
Automatize a cobrança e pare de calcular manualmente
A Siscobra calcula encargos, envia notificações e gera boletos atualizados automaticamente — sem planilha, sem erro manual.
