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Calculadora de Juros de Mora e Multa

Informe o valor do débito, a data de vencimento e a data de pagamento para calcular automaticamente multa por atraso, juros de mora e o total a pagar.

O que são juros de mora e multa por atraso?

Os juros de mora são encargos financeiros cobrados pelo credor quando o devedor não cumpre a obrigação de pagamento na data acordada. Têm caráter compensatório — indenizam o credor pelo tempo em que ficou privado do valor — e são regulados pelo Código Civil Brasileiro (art. 406), que estabelece o limite de 1% ao mês na ausência de cláusula contratual específica.

A multa por atraso (ou multa moratória) é uma penalidade cobrada uma única vez no momento do inadimplemento, independentemente do prazo de atraso. Para relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, §1º) limita esse valor a 2% sobre o débito.

Como calcular juros de mora e multa

Multa = Valor × Multa%

Juros = Valor × (Taxa% / 30) × Dias de atraso

Total = Valor + Multa + Juros

  • Valor — principal da dívida
  • Multa% — percentual da multa (padrão CDC: 2%)
  • Taxa% — taxa de mora mensal (padrão legal: 1%)
  • Dias — dias corridos entre o vencimento e o pagamento

Exemplo prático

Uma fatura de R$ 2.000,00 venceu em 01/01/2025 e será paga em 16/02/2025 — 46 dias de atraso:

EncargoCálculoValor
Valor originalR$ 2.000,00
Multa por atraso (2%)R$ 2.000 × 2%R$ 40,00
Juros de mora (46 dias a 1% a.m.)R$ 2.000 × (1%/30) × 46R$ 30,67
Total a pagarR$ 2.070,67

Taxas legais no Brasil

EncargoRelação de consumo (CDC)Entre empresas (B2B)Base legal
Multa por atrasoMáx. 2%Livre (contratual)CDC art. 52, §1º
Juros de moraMáx. 1% a.m.Livre (contratual)CC art. 406
Correção monetáriaIPCA ou INPCLivre (contratual)Lei 9.069/95

Como cobrar juros de mora de clientes inadimplentes

Para cobrar encargos por atraso com segurança jurídica, é fundamental que os percentuais de multa e juros estejam previstos em contrato ou na nota fiscal. Sem essa previsão, aplica-se a taxa legal supletiva do Código Civil.

Na prática, o processo de cobrança envolve envio de notificações, controle de vencimentos e cálculo automático dos encargos — tarefas que, feitas manualmente, consomem tempo e geram erros. Sistemas de gestão de cobrança como a Siscobra automatizam todo esse fluxo, desde o envio da primeira notificação até a geração do boleto com os encargos calculados corretamente.

Perguntas frequentes sobre juros de mora

O que são juros de mora?
Juros de mora são encargos cobrados pelo atraso no cumprimento de uma obrigação financeira. Têm caráter compensatório e indenizatório ao credor pelo tempo em que ficou privado do valor devido. No Brasil, a taxa legal máxima é de 1% ao mês (ou 12% ao ano), conforme o Código Civil Brasileiro (art. 406).
Qual a taxa legal de juros de mora no Brasil?
O Código Civil (art. 406) estabelece que, na ausência de estipulação contratual, os juros moratórios são fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional — o que na prática equivale à taxa SELIC ou ao limite de 1% ao mês. Contratos podem estipular taxas diferentes, desde que respeitados os limites legais e as regras do CDC para relações de consumo.
O que é multa por atraso e qual o limite legal?
A multa moratória (ou multa por atraso) é uma penalidade cobrada uma única vez quando o pagamento não é realizado na data acordada. Para relações de consumo (CDC), o limite é de 2% sobre o valor da dívida. Para contratos entre empresas (B2B) o percentual pode ser negociado livremente, embora valores abusivos possam ser reduzidos pelo Judiciário.
Como calcular juros de mora?
A fórmula é: Juros = Valor × (Taxa mensal / 30) × Dias de atraso. Exemplo: R$ 1.000 com 45 dias de atraso a 1% a.m. = R$ 1.000 × (0,01 / 30) × 45 = R$ 15,00 de juros. A multa é calculada separadamente: Multa = Valor × 2% = R$ 20,00. Total = R$ 1.000 + R$ 20 + R$ 15 = R$ 1.035,00.
Juros de mora incidem sobre o valor original ou sobre o valor com multa?
Em regra, juros de mora e multa são calculados de forma independente, ambos sobre o valor original da dívida (o principal). Não há capitalização de multa com juros, a menos que o contrato estabeleça expressamente — o que pode configurar abusividade dependendo do contexto.
Posso cobrar juros de mora de um cliente inadimplente?
Sim. Desde que previstos em contrato ou nota fiscal, ou que se aplique a regra legal supletiva do Código Civil. Para relações de consumo, os encargos devem estar claramente descritos no contrato ou na cobrança. O ideal é incluir cláusula de mora no contrato com os percentuais de multa e juros para evitar contestações.

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